O Exame de Aptidão Física e Mental – EAFM é ato médico do Especialista em Medicina de Tráfego. Seus procedimentos não fazem parte do ensino médico curricular de graduação e, para realiza-lo, há necessidade de ampla base de conhecimento multidisciplinar para a aplicação dos procedimentos específicos exigidos e conhecimento e acompanhamento das normas técnicas e legislativas vigentes (Leis, Resoluções, NBR, Protocolos, Diretrizes, Consensos, etc).
Adequada avaliação médica permite o afastamento temporário ou definitivo do condutor de veículo automotor, portador de doença de risco para a segurança de trânsito, muitas delas incidindo em adultos jovens, faixa etária mais comprometida nos acidentes de trânsito.
Dirigir um veículo motorizado é tarefa que envolve um ciclo complexo de percepção, julgamento e tempo de reação adequado, re- querendo nível de habilidade e capacidade de interagir com o veículo e o ambiente externo ao mesmo tempo. Uma gama de condições médicas, incapacidades e tratamentos podem influenciar estes pré -requisitos de condução segura.
A adoção de medidas uniformes e universais em relação aos riscos decorrentes da saúde do condutor é medida obrigatória e questão de responsabilidade social para a sociedade médica de especialidade – Medicina de Tráfego.
A responsabilidade do médico que realiza o Exame de Aptidão Física e Mental é expressa no Código de Trânsito Brasileiro: “O candidato habilitado terá em seu prontuário a identificação de seus instrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo CONTRAN (Artigo no 153 do CTB) ”.
Introdução sobre a importância do Exame de Aptidão Física e Mental em Medicina de Tráfego
Segundo o Relatório de Status Global sobre Segurança Viária – 2018, da ONU/OMS, refletindo informações de 180 países, o número total a cada ano de mortes por acidentes de trânsito alcançou 1,35 milhão e o de feridos 50 milhões, a grande maioria em países de baixa renda, como o Brasil. Os acidentes de trânsito representam agora a oitava principal causa de morte no mundo, embora pudessem ser evitados.
As lesões no trânsito são hoje a principal causa de morte de crianças e adultos jovens de 5 a 29 anos e a terceira na faixa de 30 a 44 anos de idade. A OMS estima que, se nada for feito, deveremos ter 1,9 milhão de mortes no trânsito em 2020 e 2,4 milhões em 2030. Entre 20 e 50 milhões sobrevivem a estes acidentes com sequelas.
No Brasil, dados do Ministério da Saúde mostram que no ano de 2017 morreram 32.615 pessoas (cerca de 90, em média, por dia), com uma taxa de 18,1 óbitos por acidentes de trânsito para cada cem mil habitantes.
Recentemente o Conselho Federal de Medicina divulgou que, no Brasil, a cada hora, em média, pelo menos 5 pessoas morrem e 20 pessoas dão entrada em um hospital da rede pública de saúde com ferimento grave, vítimas de acidente de trânsito.
Os acidentes de trânsito representam a 2a. causa de morte não natural no Brasil, sendo que em oito dos seus Estados despontacomo trágica liderança. Causam anualmente mais de 180.000 (cento e oitenta mil) internações computadas só na rede já extremamente carente e demandada do SUS, e acarretam sequelas em mais de qua- renta e cinco mil vítimas.
A Organização Mundial da Saúde publicou o Relatório Global – 2015 destacando cinco fatores de risco e prevenção para os acidentes de trânsito, concluindo que “nos últimos três anos, 17 países, representando 409 milhões de pessoas, alteraram as suas leis sobre um ou mais fatores de risco de traumatismos ocorridos no trânsito, para alinhar a legislação com as melhores práticas”.
Na sequência, por ocasião da 2a Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito realizada em Brasília, em 18 e 19 de novembro de 2015, a declaração assinada pelos Estados participantes, chamou atenção para outros fatores de risco, como condições médicas e medicamentos que afetam a direção segura; fadiga; uso de narcóticos, drogas psicotrópicas e substâncias psicoativas; tele- fones celulares e outros aparelhos eletrônicos e de mensagens de texto”.
Tal recomendação passou a fazer parte, expressamente, da edição da Resolução da Organização das Nações Unidas sobre Segurança Viária. As evidências científicas fizeram com que a ONU/OMS recomendassem a utilização da ciência médica e de seus profissionais no combate daquela que é considerada a “Patologia do Século XXI”, o trauma dos chamados “acidentes” de trânsito.
O Exame de Aptidão Física e Mental realizado em conformidade com evidências médicas científicas
Informações sobre o ambiente das vias são obtidas através dos sentidos visual e auditivo. A informação é operada por processos especializados, incluindo memória de curto e longo prazo e julgamento, o que leva a decisões sobre a condução. As decisões são colocadas em prática através do sistema musculoesquelético, que atua na direção, engrenagens e freios para alterar o percurso do veículo.
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FLAVIO ADURA
Membro Fundador da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET Especialista em Medicina de Tráfego
RICARDO IRAJÁ HEGELE